Menongue – Face a pandemia
Covid-19 que já se instalou em Angola [conta-se inicialmente três pessoas
afectadas], mais ainda longe da província do Cuando Cubango, a Administração
Municipal de Menongue preferiu optar pela prevenção, distribuindo nos dias 21 e
22 de Março do corrente, em alguns bairros da sua circunscrição, vários os
produtos essenciais para o combate a pandemia que assola o mundo, após as
palestras.
Durante os dois
dias, o administrador municipal de Menongue, Júlio Vidigal, percorreu juntamente
com a sua equipa de trabalho nos bairros: 11 de Novembro, Kassela, Choano e no
embala do regedor municipal, dando palestras sobre a pandemia e distribuindo
caixas de sabão, detergentes em pó e lixívia a população.
A Revista Só
9dades sabe que quase três mil pessoas - que vivem em condições precárias - se
beneficiaram dos produtos distribuídos pessoalmente pelo administrador
municipal. Os beneficiários agradeceram o apoio institucional, garantindo que
tomaram boa nota das recomendações dadas, no que toca as medidas de prevenção.
Outrossim, o
Governo Provincial do Cuando Cubango realizou no último domingo, no seu
Anfiteatro, em Menongue, uma reunião com a Comissão Provincial Multissectorial de
Emergência para o Covid-19.
A reunião foi
orientada pelo governador Júlio Marcelino Vieira Bessa, teve como objectivo a
reavaliação e reconfirmação da prontidão dos Serviços da Saúde, Protecção
Civil, Polícia Nacional e demais órgãos da Comissão Multissectorial para
a Emergência do Covid-19 para acautelar ou acudir a eventuais situações ligadas
à pandemia na Província.
Nestes termos e
nos marcos estabelecidos pelo Decreto Legislativo Presidencial Provisório n.º
1/20 de 18 de Março, a reunião decidiu o seguinte:
1. Alargar a
quarentena para todos os sectores de actividade na Província.
2. Redobrar a
vigilância sanitária e epidemiológica em todos os pontos de entrada para a
Província, com maior realce para as zonas da fronteira terrestre e fluvial com
os países vizinhos, Aeroportos e Estações de Caminho-de-ferr o.
3. Suspender
todas as actividades que impliquem a aglomeração de pessoas, como missas,
cultos, velórios, vigílias, actos desportivos, festas e outras.
4. A Polícia
Nacional deve realizar rondas nos bairros para aferir o cumprimento das medidas
do ponto anterior.
5. O Sector da
Saúde, Polícia Nacional, Protecção Civil e demais órgãos integrantes da
Comissão Provincial Multissectorial para a Emergência do Covid-19
devem providenciar os meios logísticos necessários para garantir o
funcionamento normal e extraordinário dos respectivos serviços em toda a
Província.
6. Os
Administradores Municipais e Comunais devem encarregar-se do controlo
do cumprimento efectivo dessas recomendações e dos termos estipulados no já
citado Decreto Legislativo Presidencial Provisório, nas suas respectivas
circunscrições territoriais.
7. As
Administrações Municipais e Comunais devem garantir apenas os serviços mínimos
de atendimento, evitando a circulação de muitas pessoas nos edifícios das
Administrações.
8. Os
estabelecimento s comerciais e demais serviços de atendimento ao público,
que estiverem abertos no período de quarentena, devem tomar as precauções
higiénico-sanit árias preventivas, que o momento exige, criando condições
para a lavagem das mãos dos seus utentes com água e sabão e colocar à sua disposição
desinfectantes à base de álcool e gel.
9. Apela-se a
todos os habitantes da Província do Cuando Cubango à observância escrupuloso
das recomendações básicas de higiene e prevenção, de acordo com o acima citado
Decreto Presidencial e o Plano de Contingência, como a lavagem das mãos
frequentemente com agua e sabão, desinfectá-las com álcool ou gel, evitar
passar as mãos directamente em superfícies que possam estar contaminadas, tais
como corrimões, maçanetas de portas e mobiliários de espaços públicos ou
comuns, cobrir a boca ao tossir ou espirrar com lenços descartáveis e manter
uma distância de pelo menos dois metros no contacto com outras pessoas.
10. Apela-se
igualmente à população a denunciar às Autoridades Sanitárias todos os casos
suspeitos de Covid-19, que tenham conhecimento nos bairros ou no seio das
próprias famílias.
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